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Qual o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados no seu negócio?

grisiadv
31 de ago. de 2020
4 min de leitura

Atualizado: 1 de set. de 2020


Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os riscos para as empresas, continue lendo!


O vazamento de conteúdos pessoais de clientes e consumidores de produtos e serviços online torna-se, facilmente, notícia ao redor do mundo. No Brasil, o caso mais famoso foi o vazamento de fotos de uma atriz que originou a criação da Lei 12.737/2012, responsável por punir crimes cibernéticos.


Temos visto casos de repercussão mundial como vazamentos de dados pessoais de bancos, aplicativos, rede de hotéis e muitos outros que, ao repassar dados de clientes para terceiros, incorreram em responsabilidade quanto ao vazamento.


A União Europeia foi pioneira no assunto, criando a primeira diretiva de proteção de dados em 1995. Em 2018, essa diretiva foi atualizada com a entrada de um regulamento oficial para a proteção de dados pessoais, conhecido como GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). O objetivo do GDPR é garantir não só a privacidade de qualquer cidadão em solo europeu, mas também assegurar que as empresas realizem negócios apenas com aquelas que respeitem esses direitos.


Há empresas que já estão preparadas, muitas outras estão tomando as devidas precauções para compreender o cenário de risco.


A LGPD chegou com o objetivo de proteger os dados de pessoas físicas e permitir ao indivíduo ter conhecimento de como seus dados pessoais serão tratados, armazenados, transferidos ou comercializados, além de fornecer respaldo para reportar práticas que violem sua privacidade.

A LGPD assegura também garantias em caso de vazamento de dados, devendo o responsável reorganizar a forma como a segurança dessas informações são tratadas, tanto online quanto off-line.


A lei define ainda o conceito de dados sensíveis, podendo ser qualquer dado pessoal passível de maior potencial discriminatório em relação ao seu titular, estabelecidos na lei como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, genética ou biométrica de uma pessoa física.


A nossa Constituição Federal assegura a garantia da dignidade da pessoa humana em seus direitos fundamentais, vez que há proteção à privacidade, honra, religião, imagem, raça, cor, dentre outros. Assim como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor também asseguram direitos relativos a própria LGPD.


Quando houve a promulgação do marco civil da internet, escancarou-se a necessidade de reforçar que a internet não é uma terra sem lei, e pode-se dizer que a LGPD unificou as leis esparsas sobre esse tema.


A palavra de ordem na LGPD é o consentimento da pessoa física, que por sua vez deve estar conectado com alguma finalidade justificável aos dados solicitados.


A lei determina requisitos como: finalidade, forma, duração, identificação do controlador, dados de contato do responsável pelas informações, tratamento, dentre outros. Devendo ser de fácil acesso ao usuário aspectos como o procedimento de retirada ou revogação do consentimento fornecido.


Ainda, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ser feito pelas empresas quando o titular desse direito ou seu responsável legal fornecer consentimento expresso e para finalidades específicas e justificáveis.


A lei estabelece punição para infrações que vão de advertência a multa, além de direitos para o titular dos dados e obrigações às empresas que, em casos de descumprimento, podem chegar até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões (esse aspecto da lei está adiado até agosto de 2021, pela Lei nº 14.010).


Além disso, também ocorrerá impacto nas relações entre empresas, uma vez que as grandes empresas podem incluir como condicional para o relacionamento que os fornecedores atendam a norma legal.


Mas não é só isso, ocorrência infracional de vazamento de dados traz consequências muito graves à empresa, como o dano reputacional, já que a LGPD prevê a obrigatoriedade de comunicar à imprensa o vazamento de dados, implicando em consequente descrédito.


Seja por questões de marketing ou conscientização, as empresas estão se movimentando para proteger suas vulnerabilidades de dados e também evitar o dano reputacional, que pode acarretar uma perda expressiva de clientes, além de possíveis ações indenizatórias, tanto individuais quanto coletivas.


A garantia da segurança dos dados deve ser promovida por todos, tanto controlador, agente, encarregados e colaboradores, contudo, algumas ações para diminuir riscos podem ser tomadas em caráter preventivo, tais como a própria atuação do Compliance, aliado às melhores práticas de Tecnologia e Segurança da Informação.


A LGPD leva em conta a implementação do Programa de Compliance em casos de sansões aplicadas, ou seja, demonstra a importância de um profissional que saiba interpretar as leis e implementar boas práticas como forma de prevenção.


A nova lei tem importantes impactos nas relações de trabalho e demandas das empresas, e isso faz com que tenham que realizar algumas adequações em seus procedimentos internos. Antes mesmo de haver uma relação de trabalho, essa responsabilidade inicia-se no processo seletivo, pois era comum que a empresa solicitasse diversos dados ao candidato no processo, de modo a nortear um caminho não justificável para o preenchimento da vaga, caracterizando inclusive ato discriminatório.


A solução, portanto, é buscar consultoria jurídica especializada e qualificada para que seja possível avaliar os riscos e oferecer um diagnóstico preciso de cada caso, implementando um plano de ação e adequação para estar em conformidade com a nova legislação, a fim de evitar sanções administrativas ou ações de responsabilização civil por eventuais danos causados.

 
 
 

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